TURISMO

Viagens de longa distâncias requerem cuidados e atenção redobrada com saúde física e mental pelos condutores

Sonolência e cansaço podem aumentar a possibilidade de acidentes com prejuízos materiais feridos ou até mortes no trânsito

 

Por Ascom Detran/TO

Em época de férias, como o mês de julho, é comum que todos se organizem para pegar estrada, seja sozinho ou acompanhado, com o intuito de aproveitar momentos de lazer. Para os condutores que planejam percorrer longas distâncias, descansar antes de dirigir é fundamental para evitar a possibilidade de acidentes, feridos e até mortes no trânsito.

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) explica os cuidados devidos antes de se deslocar para lugares mais distantes, as regulamentações dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a importância de seguir as recomendações para chegar ao destino desejado em segurança.

 

Cuidados e orientações

 

Percorrer longas distâncias exige dos condutores estar em ótimas condições mentais e físicas, para isso é necessário a atenção a alguns fatores e preparo para determinadas situações. É essencial ter uma quantidade significativa de descanso e qualidade de sono, sendo recomendável o mínimo de 8 horas na noite anterior à viagem.

 

Recomenda-se também que antes de assumir a direção, os condutores se alonguem, o que permite o relaxamento dos músculos, melhora a circulação sanguínea e aumenta a sensação de bem-estar corporal. Isso ajuda os motoristas a reduzirem a possibilidade de sinistros no trânsito.

 

A escolha de horários para viajar demanda também uma atenção especial por parte dos condutores, já que determinados momentos do dia apresentam maior risco de incidência de sonolência ao volante, conforme explica o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite.

 

“Evite estar em estrada durante o período de 12h até 14h, esses horários são comuns que fiquemos sonolentos em decorrência de ser o período pós almoço. À noite, a partir das 22h, até de manhã, às 6h, também representa um risco à segurança de todos na via, principalmente na madrugada, horário mais crítico e propenso a acidentes e mortes no trânsito”, explica.

 

Estratégias

 

Antes de pegar a estrada, a melhor estratégia a ser seguida é traçar um planejamento do seu percurso, tendo um cronograma de paradas após 8 horas de viagens para descanso.

 

Em caso de você ainda sentir sono ou cansaço mesmo após um planejamento, conduza seu veículo para fora da via ou estrada, encontre um local seguro, pare, descanse e só siga viagem quando tiver certeza que está em condição de assumir a direção.

 

É válido ressaltar que o condutor não pode realizar esta parada para descanso no acostamento. Esta parte da via só pode ser utilizada em casos específicos, como a saída e entrada de pessoas do veículo, fazer a troca de pneus ou por questões de saúde, entre outras situações.

 

Outras maneiras eficazes para garantir a segurança e prevenir acidentes em situações como essas são dirigir com a companhia de alguém que possa assumir o volante, em caso de você estar inapto, evitar viajar após privação de sono, não dirigir após a ingestão de bebida alcoólica e evitar o uso do celular.

 

O estado de sonolência e cansaço são extremamente perigosos e traiçoeiros, pois podem afetar negativamente a capacidade de concentração nas estradas e habilidades motoras, além de diminuir o tempo de reação no trânsito. Sendo assim, os condutores precisam estar atentos a alguns sinais que indiquem cansaço ou sono antes de viajar, conforme alerta Enildo Leite.

 

“O sono e o cansaço são geralmente marcados por bocejos frequentes, longas piscadas, visão embaçada, dificuldade em manter a cabeça erguida, dificuldade em manter a estabilidade do veículo na velocidade e desvio de pista, além de outros sinais. Então, se o condutor manifestar algum desses indícios, a orientação é não seguir viagem e descansar”, explica.

 

Penalidades

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica propriamente o termo “sono”, mas os condutores podem ser autuados por agentes de trânsito ou autoridades competentes por falta de atenção ao volante.

 

“O artigo 169 do CTB caracteriza infração de trânsito de natureza leve, com 3 pontos na carteira, o condutor que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, além de multa no valor de R$ 88,38”, elucida o gerente de fiscalização e segurança.

 

Se você luta ou passa constantemente por situações de sonolência e extremo cansaço ao dirigir, o Detran/TO orienta rever a sua rotina de sono e, se necessário, agende uma consulta médica para investigar possíveis distúrbios de sono ou outras condições que possam afetar a saúde física e mental.

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