Decisão Judicial RPesquisa Ipex:ejeita Tutela de Urgência de Katarina Fonseca e Confirma Liderança de Wada Maestro
Em recente decisão proferida pela Juíza Eleitoral Ana Paula Araújo Aires Toríbio, foi julgada improcedente uma ação que visava à suspensão e eventual anulação da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral sob o número TO-07794/2024. A pesquisa ouviu 240 entrevistados, com um nível de confiança de 95% e uma margem de erro de 4,5 pontos percentuais para mais ou para menos, realizada no município de São Valério. A parte representante, que requereu tutela de urgência para suspender a publicação da pesquisa, alegava que os dados da mesma estavam incompletos, especialmente no que se refere aos bairros abrangidos pela amostragem, o que, segundo ela, comprometia a legalidade da pesquisa. Todavia, a tutela antecipada foi indeferida desde o início do processo.
Argumentos da Defesa e Contestação
Após ser notificada, a parte representada apresentou sua contestação, defendendo que a pesquisa havia sido realizada conforme as normas vigentes e que os dados dos bairros faltantes foram devidamente complementados no dia seguinte à data prevista para a divulgação. A defesa argumentou que isso estava em conformidade com a legislação eleitoral, mais especificamente a Resolução TSE nº 23.600/2019, que no §7º do art. 2º permite que a complementação dos dados seja realizada até o dia seguinte à divulgação da pesquisa, sem que isso configure irregularidade.
A defesa argumentou ainda que a pesquisa atendeu a todas as exigências legais e, por esse motivo, não havia qualquer razão para a suspensão ou anulação de sua divulgação.
Manifestações da Parte Representante
Em réplica, a parte representante voltou a manifestar-se, alegando a “ininteligibilidade” dos gráficos referentes à delimitação dos setores da pesquisa. No entanto, não apresentou provas concretas de que os dados foram complementados fora do prazo ou que houvesse qualquer violação às normas legais.
Fundamentação da Decisão Judicial
A magistrada responsável pelo caso, ao analisar os autos, ressaltou que, embora a representação tenha sido protocolada no mesmo dia da divulgação da pesquisa, a complementação dos dados foi realizada no dia seguinte, conforme permitido pela legislação. A juíza destacou que a própria Resolução TSE nº 23.600/2019 autoriza a complementação de dados até um dia após a divulgação da pesquisa, desde que isso não comprometa os resultados.
Além disso, a representante não conseguiu demonstrar de forma clara e objetiva a suposta ininteligibilidade dos dados apresentados, o que fragilizou ainda mais suas alegações. A juíza também ressaltou que todas as demais exigências legais foram devidamente cumpridas pela parte representada, afastando qualquer suspeita de irregularidade que justificasse a suspensão ou invalidação da pesquisa eleitoral.
Decisão Final
Diante das alegações e dos documentos apresentados, e após parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a Juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio concluiu pela improcedência da ação. A magistrada decidiu extinguir o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), confirmando, assim, a legalidade da pesquisa eleitoral em questão.
Com essa decisão, a pesquisa eleitoral continuará válida e seus resultados poderão ser utilizados normalmente no contexto eleitoral de São Valério. A decisão reitera a importância de seguir estritamente os prazos e as exigências legais estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais.